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direitos e deveres do inquilino direitos e deveres do inquilino
Locação de temporada

Veja os direitos e deveres do inquilino em aluguel de temporada

Por Lenon Imóveis - agosto 21, 2019
4 minutos para ler

Já imaginou poder passar as férias na praia de forma autêntica e familiar? Pois isso é possível ao recorrer ao aluguel de temporada, uma alternativa que permite viver no local de maneira muito confortável e até mais econômica. Mas para que tudo saia como o esperado, é preciso conhecer os direitos e deveres do inquilino.

Afinal, essa é uma modalidade bem diferente do aluguel em longo prazo e que tem algumas regras específicas. Ao considerar tais aspectos, dá para fechar negócio e curtir ao máximo essa viagem em família ou entre amigos.

Na sequência, veja quais são os principais direitos e deveres do inquilino no aluguel de temporada e tire as suas dúvidas!

Tempo de contrato

Um dos elementos mais importantes sobre essa modalidade de locação é que ela tem um período máximo, o qual independe da vontade de ambas as partes. Esse contrato tem “validade” de 90 dias, no máximo.

Mesmo que locador e locatário queiram prolongá-lo, não é permitido. Por outro lado, não existe estadia mínima. O inquilino pode alugar por 1 dia ou por 3 meses — e tudo depende do acordo feito.

Documentos e contrato

O único jeito de assegurar os direitos e deveres do inquilino e do proprietário é por meio do registro oficial. Então, não dá para abrir mão de um contrato, que é a garantia jurídica para as duas partes.

Ele identifica o locatário e os outros ocupantes, bem como o tempo de permanência, o valor, a forma de pagamento e assim por diante. Para ter total proteção, vale incluir o inventário com todos os móveis e aparelhos e quais são as demandas quanto ao uso.

Os documentos de identificação das duas partes são essenciais e tudo tem que ser reconhecido legalmente.

Pagamento e garantias

Ao falar em valores, não há a necessidade de usar custos mínimos. Estadias maiores, por exemplo, podem receber um desconto por causa da permanência prolongada. Também deve haver uma definição sobre a responsabilidade quanto a outras despesas, como taxas de condomínio e contas de luz e de água.

Em relação ao prazo, é permitido exigir o pagamento integral antes da locação. Quando isso acontece, o inquilino tem o direito de solicitar que o locador entregue um recibo, o qual será anexado ao contrato. Dependendo do caso, é possível negociar e antecipar apenas uma parte.

As garantias (como o seguro fiança) não são obrigatórias, mas podem ser usadas para dar mais segurança aos envolvidos.

Cuidado com o imóvel

Um dos aspectos mais importantes da locação por temporada é o cuidado com o imóvel. Todos os itens do ambiente devem ser mantidos como foram encontrados e conforme previsto em contrato. Exceto danos estruturais, qualquer problema pode ser cobrado do inquilino, de forma extra.

Ao mesmo tempo, é um direito do locatário fazer uma vistoria para garantir que tudo esteja funcionando e de acordo com o que foi anunciado. Assim, ninguém sai prejudicado após o encerramento do contrato.

Regras de uso

Além de cuidar do imóvel, é necessário ficar de olho nas regras estipuladas em cada contrato. Se o imóvel fica em um condomínio, há determinações específicas de horários, utilização do espaço comum e outros fatores.

O proprietário também pode estabelecer regras sobre o uso estritamente residencial da propriedade, o total de ocupantes ou quais áreas não devem ser usadas. Em caso de descumprimento, há a previsão de multa contratual — da mesma forma se o proprietário não cumprir com o prometido.

Conhecer os direitos e deveres do inquilino na locação por temporada é essencial para evitar problemas. Se aparecer alguma dúvida, o ideal é recorrer à Lei do Inquilinato, que traz as principais regras sobre o aluguel e que pode esclarecer qualquer questão.

E se você estiver pensando em curtir o litoral catarinense nas próximas férias, não deixe de conferir 7 práticas para se dar bem no aluguel de temporada em Bombinhas!

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