Você já ouviu falar sobre a escritura de imóveis? Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse tema. Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel, porém, não sabe como começar, está no lugar certo.
Aqui, você entenderá o que de fato é uma escritura pública de imóveis, como ela funciona na prática, se ela realmente é útil, qual a sua importância, o passo a passo de como tirá-la e outros pontos relevantes, que com certeza vão ajudar você. Confira!
O que é uma escritura de imóveis?
É um documento público, lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas. Ele visa o acordo realizado entre vendedor e comprador, com as suas devidas assinaturas em uma transação de imóvel efetuada a vista.
Desse modo, o tabelião de notas deve indicar tudo o que foi acordado entre as partes. Desde a forma de pagamento, data da celebração do contrato e valor do imóvel, por exemplo.
Em outras palavras, apenas a escritura pública tem valor judicial para comprovação da transferência de um imóvel. Sendo assim, ela é o documento que oficializa a compra do imóvel para o novo dono.
Qual é a importância de tirar uma escritura de imóveis?
No documento constam as principais informações sobre o comprador e vendedor do bem, além de dados sobre o imóvel. Ela basicamente comprova que o imóvel que você comprou é seu.
Ou seja, sem a escritura de imóveis, não é possível comprovar que houve a transferência do bem. Além do mais, para fazer o registro do imóvel, é necessário fazer a escritura.
Como tirar uma escritura de imóveis?
A escritura de imóveis é realizada por um tabelião no Cartório de Tabelionato de Notas, diferentemente do registro de imóvel, que é feito no Cartório de Registro de Imóveis de onde o bem está localizado.
Documentos necessários
Para realizar a escritura de imóvel, é necessário apresentar alguns documentos exigidos na averbação do imóvel. No entanto, essa fase deve ser utilizada para emitir todas as certidões e documentos indispensáveis para a escritura do bem. Os principais documentos referentes ao bem são a Certidão do Imóvel e a Certidão da Prefeitura.
Além desses, o vendedor deve apresentar cópias e documentos originais da cédula de identidade de todos os proprietários; CPF; certidão de casamento, no caso de cônjuges; certidões negativas da Receita Federal e Justiça do Trabalho e comprovante de residência.
Em relação aos documentos do comprador do imóvel, é necessário apresentar a cópia autenticada e a identidade original; CPF; comprovante de residência e certidão de casamento.
Cuidados necessários
Mesmo entregando todos os documentos solicitados corretamente, o cartório pode cometer algum equívoco ao emitir a escritura do imóvel, como errar a grafia do nome ou a data de nascimento.
Entretanto, caso isso aconteça, avise o cartório responsável. Ele vai orientar você sobre como proceder ao constatar que o equívoco abrange informações ainda mais relevantes, como a localização do bem obtido.
Além disso, faça as quitações necessárias, como pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É sempre importante apurar na prefeitura da cidade se tem algum débito a ser quitado.
Outro cuidado que deve ser tomado é em relação a outra parte da negociação. São diversas as notícias de fraudes envolvendo compra e venda de imóveis. Pesquise e procure se há processos judiciais em andamento contra o proprietário.
Neste conteúdo, vimos as principais informações sobre a escritura de imóveis. Muitos ainda pensam que não há necessidade de obtê-la, no entanto, lendo esse artigo, ficou mais do que claro que ter esse documento é forma mais segura de fazer uma transação imobiliária.