Está com o projeto de comprar o seu imóvel? Aqui no Brasil, financiar é a alternativa mais usada por quem busca realizar o sonho da casa própria. Por essa razão, é muito importante que você saiba quais são os modelos de financiamento imobiliário que as instituições financeiras podem disponibilizar aos seus clientes.
Neste artigo, vamos apresentar as características e as diferenças entre os financiamentos SFH e SFI. Acompanhe para conhecer melhor as duas opções!
Por que o SFH e o SFI foram criados?
Até os anos 1960, adquirir um imóvel por meio de financiamento era um tanto difícil, por haver limite nas poucas operações que apenas a Caixa Econômica Federal e os Institutos de Previdência realizavam. Foi com o intuito de reduzir o deficit habitacional no Brasil que ficou decidida a criação do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), pela Lei nº 4.380/64.
Como o SFH não atendia totalmente às propostas pelas quais foi criado, houve a necessidade de criar outro formato de crédito. Foi assim que, em 1997, por meio da Lei nº 9.514/97, surgiu o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Esse modelo deu início ao Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e à Alienação Fiduciária de Imóveis, considerado elemento principal para garantir as operações dos financiamentos.
O que diferencia esses modelos de financiamento imobiliário?
A seguir, conheça as particularidades do SFH e do SFI para ver qual é o ideal para o seu caso.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
O SFH pode acontecer quando o valor do imóvel não ultrapassa R$ 1,5 milhão. O favorecido tem direito a até 80% do valor do imóvel, inclusas as despesas do contrato.
O programa oferece a vantagem de usar o FGTS. Sendo assim, o cliente pode fazer mais de um financiamento mesmo que o total dos imóveis seja maior que R$ 1,5 milhão. O projeto Minha Casa Minha Vida ocorre por meio desse crédito.
Existem algumas regras para você ter direito ao financiamento:
- ter trabalhado no mínimo três anos, consecutivos ou não;
- não estar com financiamento em vigência no SFH em qualquer parte do país;
- não ter posse de outro bem residencial urbano cuja obra já esteja concluída ou em construção.
Para obter o crédito, é necessário ter nacionalidade ou naturalização brasileira (ou visto permanente para estar no Brasil); ser maior de 18 anos ou emancipado depois dos 16; além de não ter restrições nas seguintes entidades: SPC, Banco Central, Serasa e Receita Federal.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
O SFI oferece maior oportunidade aos clientes, por não ter imposições feitas pelo Governo Federal nem impor o valor máximo de R$ 1,5 milhão do imóvel, ou seja, o financiamento libera 100% de crédito. As regras são diferenciadas, pois depende de cada instituição financeira determiná-las.
Esse modelo não permite a utilização do FGTS. Mas a grande vantagem é que você pode solicitá-lo para comprar qualquer tipo de propriedade, tanto para moradia como para construir seu negócio ou alugar. Qualquer pessoa física maior de 18 anos e pessoa jurídica pode obter o financiamento.
Conhecer os detalhes dos modelos de financiamento imobiliário é extremamente importante para você identificar qual deles mais se adéqua às suas necessidades e, assim, fazer um bom negócio ao comprar o seu imóvel. Lembre-se também de prestar atenção às taxas de juros que ambos inserem ao disponibilizarem essa facilidade.
E então, identificou qual financiamento pode ajudar a realizar o seu projeto da casa própria? Deixe um comentário ou compartilhe alguma informação conosco.